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Contrato de Adesão
Contrato de Adesão

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DA MULTILIKE

 

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, EMPRESA INSCRITA NO CNPJ Nº 17.995.274/0001-60, DORAVANTE DENOMINADA MULTI LIKE E O REQUERENTE DO REGISTRO DE DOMÍNIO, SEJA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM CAPACIDADE JURÍDICA PARA ESTE ATO, DORAVANTE DENOMINADO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO, CONTRATAM O QUE SEGUE:

 

1º - DO OBJETO CONTRATUAL – O OBJETO CONTRATUAL É A DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS DE SITES DINÂMICOS E SITE E-COMMERCE GERENCIADO POR UMA ÁREA ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DE UMA CONTA E SENHA, FORNECIDO PELA MULTILIKE AO CLIENTE.

§1º - A DISTRIBUIÇÃO É INSTRANSFERÍVEL E A HIERARQUIA INALTERADA EXCETO PELO ARTIGO 9º PARÁGRAFO 5º.

§2º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE NÃO É EXCLUSIVO DA MULTILIKE, NÃO TEM HORARIO A CUMPRIR, AREA OU REGIÃO DE ATUAÇÃO ESTIPULADA ASSIM COMO SUBORDINAÇÃO A MULTILIKE OU A QUALQUER OUTRO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.

 

2º - DA DURAÇÃO CONTRATUAL - O CONTRATO TERÁ INÍCIO A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA E COM VALIDADE DE 01 (UM) ANO TENDO QUE SER REVALIDADO APÓS VENCIMENTO DE UM ANO.

 

3º - DOS VALORES A RECEBER POR VENDA DIRETA – É CONSIDERADO VENDA DIRETA AQUELA VENDA NA QUAL O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE FECHE COM O CLIENTE DIRETAMENTE CONFORME CONTRATO PATRONIZADO PELA MULTILIKE ACEITO POR AMBAS AS PARTES.

§1º - A COMISSÃO ESTIPULADA NA VENDA DIRETA É DE 25% DOS ANUNCIOS. §2º - NÃO EXISTE VENDA CASADA, MISTA OU FEITA POR DOIS OU MAIS DISTRIBUIDOR INDEPENDENTES A UM ÚNICO CLIENTE.

 

4º - DOS VALORES A RECEBER POR VENDA DAS PESSOAS INDICADAS – É CONSIDERADO VENDA ATRAVÉS DOS INDICADOS, TODA A VENDA REALIZADA POR PESSOAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS COM CONTRATO ASSINADO COMO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE INDICADA POR OUTRO DISTRIBUIDOR DENOMINADO PATROCINADOR HIERARQUICAMENTE ABAIXO DO DISTRIBUIDOR PRESENTE NESTE CONTRATO ATÉ 5 NIVEIS.

§1º - AS VENDAS DIRETAS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DO PRIMEIRO NIVEL CORRESPONDE A 1% (UM POR CENTO) DE COMISSÃO DO REPRESENTE PRESENTE NESTE CONTRATO.

§2º - AS VENDAS DIRETAS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DO SEGUNDO NIVEL CORRESPONDE A 1% (UM POR CENTO) DE COMISSÃO DO REPRESENTE PRESENTE NESTE CONTRATO.

§3º - AS VENDAS DIRETAS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DO TERCEIRO NIVEL CORRESPONDE A 1% (UM POR CENTO) DE COMISSÃO DO REPRESENTE PRESENTE NESTE CONTRATO.

§4º - AS VENDAS DIRETAS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DO QUARTO NIVEL CORRESPONDE A 1% (UM POR CENTO) DE COMISSÃO DO REPRESENTE PRESENTE NESTE CONTRATO.

§5º - AS VENDAS DIRETAS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DO QUINTO NIVEL CORRESPONDE A 1% (UM POR CENTO) DE COMISSÃO DO REPRESENTE PRESENTE NESTE CONTRATO.

§6º - NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE REMUNERAÇÃO, GRATRIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO VALOR FINANCEIRO AGREGADO ALEM DO DECIMO NIVEL.

§7º - O NUMERO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTES ADICIONADOS A SUA HIERARQUIA É DE TOTAL ESCOLHA DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.

§8º - O REPASSE DOS VALORES SERÃO FEITOS APENAS PARA O REPRESENTANTE LEGAL DESTE CONTRATO

 

6º - DOS VALORES A PAGAR – EXEPCIOAMENTE PARA ESTE DISTRIBUIDOR SERÁ COBRADO TAXA REFERENTE AO MATERIAL DE AMOSTRA SENDO RENOVAVEL ANUALMENTE.

 

7º - DOS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES – O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE TERÁ COMO OBRIGAÇÃO OS ITENS LISTADOS ABAIXO:

§1º - DAR SUPORTE ATÉ AO 5º NIVEL ABAIXO EM DISTRIBUIÇÃO DOS NOSSOS SERVIÇOS E APOIO DE VENDA, NÃO ENVOLVENDO NENHUMA AJUDA OU COBRANÇA FINANCEIRA DIRETA OU INDIRETA AOS SEUS NIVEIS ABAIXO OU ACIMA TAO POUCO AOS CLIENTES.

§2º - MANTER UMA CONTA DE E-MAIL DISPONIVEL E TER ACESSO A MESMA CONSTANTEMENTE, TELEFONE PARA CONTATO, ACESSO A INTERNET E SER UMA PESSOA DE FÁCIL ACESSO A ESTES ITENS.

§3º - FINALIZAR A VENDA ATÉ A ASSINATURA DO CONTRATO E PROCEDER COM OS PREENCHIMENTOS DOS FORMULÁRIOS REPASSADOS AO DISTRIBUIDOR JUNTAMENTE COM O CLIENTE. DEPOIS SOMENTE PASSANDO A RESPONSABILIDADE DA PARTE TECNICA PARA A MULTILIKE.

§4º - ENCAMINHAR O CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS NOVOS CLIENTES E DOS NOVOS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES VIA CORREIO OU INTERNET QUANDO FOR O CASO, PARA A MULTILIKE.

§5º - REPORTAR A MULTILIKE, SEMPRE QUE PEDIDO, FORMULARIOS PADRONIZADOS PELA EMPRESA COM FINALIDADE DE ESTATISTICA E AVALIAÇÃO DE SEUS DISTRIBUIDOR INDEPENDENTES E SERVIÇOS PRESTADOS POR TODOS.

§6º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FAZER QUALQUER TIPO DE RECEBIMENTO DE VALORES DOS CLIENTES E DOS NOVOS DISTRIBUIDORES DIRETAMENTE OU INDERETAMENTE.

§7º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE NÃO PODE VINCULAR A VENDA DE QUALQUER PRODUTO OU ATÉ MESMO A NOVOS DISTRIBUIDORES CONDICIONANDO A UM OUTRO PRODUTO, POIS OS CLIENTES E OS DISTRIBUIDORES SÃO LIVRES PARA ESCOLHER.

§7º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DE DAR SUPORTE AO CLIENTE NA ÁREA ADMINISTRATIVA DO SITE DO CLIENTE.

§8º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, OBSERVADO OS DISPOSITIVOS DO PRESENTE CONTRATO, PODERÁ CONDUZIR SEUS NEGÓCIOS NA FORMA QUE DESEJAR, INCLUSIVE EXERCENDO ATIVIDADES PARALELAS COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

§9º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A MULTILIKE, PORTANTO NÃO DEVERÁ OBEDECER NENHUMA REGRA DE HORÁRIO PARA A PRÁTICA DA REVENDA.

§10º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE NÃO É FUNCIONÁRIO, REPRESENTANTE OU AGENTE DA MULTILIKE, SENDO LHE VEDADO: A) UTILIZAR, CONTRATAR OU OBRIGAR-SE EM NOME E/OU DO NOME DA MULTILIKE, DE SUAS MARCAS, PATENTES OU LOGOTIPOS, REPRODUZINDO OU ALTERANDO MATERIAIS PROMOCIONAIS, PRODUTOS OU EMBALAGENS, TOTAL OU PARCIALMENTE SEM A EXPRESSA APROVAÇÃO DA MULTILIKE B) DIVULGAR OS SISTEMAS DE VENDAS, SERVIÇOS OU PRODUTOS DA MULTILIKE EM QUALQUER ESPÉCIE DE MÍDIA (TELEVISIVA, RADIOFONICA, IMPRESSA OU INTERNET) SEM A EXPRESSA APROVAÇÃO DA MULTILIKE. C) CEDER, TRANSFERIR OU NEGOCIAR DIREITO(S) OU OBRIGAÇÃO(ÕES) SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DA MULTILIKE. §11º - O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE OBRIGA-SE A RESPEITAR E CUMPRIR A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A PRESENTE CONTRATAÇÃO, PRINCIPALMENTE NO QUE CONCERNE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

8º - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO POR PARTE DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE – O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE PODERÁ CANCELAR O CONTRATO A QUALQUER MOMENTO DESDE QUE FAÇA O PEDIDO POR ESCRITO PARA A MULTILIKE COM 30 DIAS DE ANTECEDENCIA.

PARAGRAFO ÚNICO – UMA VEZ CANCELADO CONFORME ESTE ARTIGO, O PERIODO PARA NOVO CADASTRO É DE 6 (SEIS) MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DO CANCELAMENTO EFETUADO.

 

9º - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA MULTILIKE – CONSIDERAR-SE-Á RESCINDIDO O PRESENTE CONTRATO, DE PLENO DIREITO, INDEPENDENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NOS SEGUINTES CASOS:

§1º - QUANDO ATINGIR 3 (TRES) RECLAMAÇÕES DE CLIENTES DESTINTOS POR ESCRITO E ASSINADO NO PERIODO DE UM ANO.

§2º - QUANDO ATINGIR 3 (TRES) RECLAMAÇÕES DE DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES DESTINTOS DO PRIMEIRO NIVEL POR ESCRITO E ASSINADO NO PERIODO DE UM ANO.

§3º - POR COBRANÇAS INDEVIDAS AOS CLIENTES E NOVOS DISTRIBUIDORES DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE.

§4º - O CANCELAMENTO DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ACARRETARÁ AUTOMATICAMENTE A SUBIDA DOS NÍVEIS ABAIXO PARA O NÍVEL ACIMA RESPEITANDO A HIERARQUIA JÁ ESTABELECIDA.

§5º - UMA VEZ CANCELADO CONFORME O ARTIGO 9º - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA MULTILIKE, O PERIODO PARA NOVO CADASTRO É DE 9 (NOVE) MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DO CANCELAMENTO EFETUADO.

 

10º - DAS DATAS E FORMAS DE RECEBIMENTO DOS VALORES PELO REPRESENTE – SEGUEM OS SEGUINTES ITENS ABAIXO:

§1º - OS VALORES SERÃO REPASSADOS VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, TENDO O ULTIMO DIA DO MÊS ANTERIOR COMO DE APURAÇÃO DOS VALORES EM QUESTÃO.

§2º - VALORES DE VENDA SERÃO REPASSADOS, PARCELADOS OU NÃO, CONFORME A VENDA REALIZADA COM CADA CLEINTE.

§4º - NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES QUE GERE CUSTO, O MESMO SERÁ DESCONTADO NO VALOR REPASSADO AO DISTRIBUIDOR EM QUESTÃO.

 

11º - DO SUPORTE E SERVIÇOS DE APOIO DA MULTILIKE - A MULTILIKE FORNECE SUPORTE OFICIAL A SEUS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES ATRAVÉS DE MECANISMO DE SUPORTE ON-LINE. TODAVIA, A MULTILIKE SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR ESSE PROCESSO SEM PRÉVIO AVISO E PODERÁ AJUSTAR, MODIFICAR, ALTERAR, REMOVER OU CRIAR NOVOS PROCESSOS SEM PREJUÍZOS PARA O USUÁRIO FINAL. MULTILIKE NÃO RECONHECE QUALQUER OUTRO CANAL DE SUPORTE COMO SENDO SUPORTE OFICIAL, A MENOS QUE OS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, O SITE OU A ENTIDADE.

 

12º - DA CONFIDENCIALIDADE DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE - A MULTILIKE PREPARA RELATÓRIOS DE EQUIPE E OUTRAS INFORMAÇÕES PARA SEU USO INDIVIDUAL E EXCLUSIVO, OS QUAIS NÃO PODEM SER USADOS PARA QUAISQUER OUTROS FINS. TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS RELATÓRIOS DE EQUIPE SÃO DE DIREITO EXCLUSIVO E CONFIDENCIAL. COMO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE VOCÊ RECONHECE QUE ESSAS INFORMAÇÕES SERÃO FORNECIDAS COMO CONFIDENCIAIS PELA MULTILIKE, ONDE VOCÊ NÃO REVELARÁ A NENHUM TERCEIRO, TAIS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. FICA DETERMINADO QUE O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE AUTORIZA A MULTILIKE A DIVULGAR TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE SEUS GANHOS PARA EFEITOS DE PUBLICIDADE POR TODO E QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO. NESTA AUTORIZAÇÃO ESTÃO INCLUSAS FOTOS, EXTRATO DE GANHOS, FRASES E COMENTÁRIOS. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DECLARA QUE JAMAIS SOLICITARÁ QUALQUER REMUNERAÇÃO PELA DIVULGAÇÃO DESTES MATERIAIS E QUE OS DIREITOS AUTORAIS DESTES PERTENCEM A MULTILIKE.

 

13º - DOS IMPOSTOS A SEREM PAGOS PELO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE - COMO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE VOCÊ É UM CONTRATANTE INDEPENDENTE, E NÃO UM AGENTE, EMPREGADO, OU FRANQUIADO DA COMPANHIA. VOCÊ ENTENDE E CONCORDA PAGAR TODOS OS APLICÁVEIS IMPOSTOS FEDERAIS E ESTADUAIS DE CONTRATANTE INDEPENDENTE, IMPOSTOS DE VENDAS, IMPOSTOS LOCAIS, E/OU TAXA DE LICENÇA LOCAL QUE PODEM FICAR DEVIDO COMO UM RESULTADO DE SUAS ATIVIDADES DESSE ACORDO.

 

14º - DO CONFLITO DE PATROCÍNIOS - ANTES DE APRESENTAR SUA PROPOSTA DE ADESÃO PARA SE TORNAR UM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, VOCÊ PRECISARÁ ESCOLHER UM PATROCINADOR, OU SEJA, UM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE JÁ DEVIDAMENTE CADASTRADO. NO CASO DE ALGUM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE SUBMETER MAIS DE UMA PROPOSTA, LISTANDO EM CADA UMA UM PATROCINADOR DIFERENTE, A MULTILIKE, RECONHECERÁ A PRIMEIRA PROPOSTA RECEBIDA. AS SOLICITAÇÕES PARA MUDANÇA DE PATROCÍNIO/COLOCAÇÃO NÃO SERÃO CONSIDERADAS. OS GRUPOS SÃO CONSTRUÍDOS SOB CONFIANÇA MÚTUA E SÓLIDO RELACIONAMENTO ENTRE A EMPRESA E SEUS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES E, PORTANTO, AS MUDANÇAS DE PATROCÍNIO/COLOCAÇÃO PREJUDICARIAM TAIS RELACIONAMENTOS E AFETARIAM OS GANHOS DE MUITAS PESSOAS.

 

15º - DA IDADE E DEVERES LEGAIS DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE E INDENIZAÇÕES DAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS - PARA SER UM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE É PRECISO TER NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE NO MOMENTO DA ADESÃO. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE RECONHECE QUE NÃO POSSUI NENHUMA AUTORIDADE PARA VINCULAR A MULTILIKE A QUAISQUER OBRIGAÇÕES, EXCETO AQUELAS EXPRESSAMENTE ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ISENTARÁ E INDENIZARÁ A MULTILIKE DE QUAISQUER REIVINDICAÇÕES FEITAS POR TERCEIROS, SEJAM ELAS RESULTANTES DE PARTICIPAÇÃO NO RENDIMENTO OU QUALQUER OUTRA RUPTURA DE QUAISQUER SEÇÕES DAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE INDENIZA E CONCORDA EM ISENTAR A MULTILIKE, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DIRETORES, MEMBROS DO CONSELHO (BOARD), REPRESENTANTES LEGAIS, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, DISTRIBUIDOR INDEPENDENTEES, SUBSIDIÁRIOS, AGÊNCIAS, DE TODAS AS REIVINDICAÇÕES, CUSTOS, DANOS, DESPESAS, RESPONSABILIDADES, PREJUÍZOS E HONORÁRIOS LEGAIS, RESULTANTES OU DE QUALQUER MANEIRA PROVENIENTES OU RELACIONADOS A QUALQUER TIPO DE PUBLICIDADE INCLUSIVE PÁGINA DA INTERNET (WEBSITE) DOS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES DA MULTILIKE, BEM COMO DE QUAISQUER ERROS OU ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES FORNECIDAS A MULTILIKE. TODAS AS INFORMAÇÕES CONCEDIDAS PELOS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES À MULTILIKE, INCLUINDO NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO PERMANECERÃO EM POSSE DA MULTILIKE. OS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES CONSENTEM NO USO DESTAS INFORMAÇÕES, SEM COMPENSAÇÃO ADICIONAL DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO O USO DE SUA IMAGEM EM CAMPANHAS DE PUBLICIDADE.

 

16º - DA VALIDADE PARCIAL - SE, PARTE DESSAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS OU QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS AQUI MENCIONADOS OU EMITIDOS PELA MULTILIKE FOREM CONSIDERADOS INVÁLIDOS POR UMA CORTE DE JURISDIÇÃO COMPETENTE, O EQUILÍBRIO DE TAIS REGRAS OU INSTRUMENTOS PERMANECERÁ EM PLENO VIGOR, COM FORÇA TOTAL E EFEITO. PATENTES, MARCAS, LOGOTIPOS, SLOGANS E PROPAGANDAS: OS NOMES DA MULTILIKE E QUAISQUER OUTROS NOMES QUE POSSAM SER ADOTADOS PELA MULTILIKE (TAIS COMO MARCAS, PATENTES, LOGOTIPOS E SLOGANS) SÃO PROPRIEDADES EXCLUSIVAS, E SÃO DE GRANDE VALOR. OS REVENDEDORES DEVEM SOLICITAR E RECEBER PERMISSÃO POR ESCRITO DA MULTILIKE PARA PRODUZIR, USAR, DISTRIBUIR OU ANUNCIAR PRODUTOS QUE USEM LOGOTIPOS OU PATENTES DA MULTILIKE. FAZÊ-LO SEM APROVAÇÃO POR ESCRITO ESTÁ SUJEITO A DESLIGAMENTO. TODA PROPAGANDA DEVE USAR AS PALAVRAS "DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES" MOSTRANDO CLARAMENTE QUE VOCÊ NÃO ESTÁ REPRESENTANDO A EMPRESA OFICIALMENTE, MAS QUE ESTÁ OPERANDO COMO UM REVENDEDOR INDEPENDENTE. VOCÊ TEM LIBERDADE PARA USAR ANÚNCIOS EM BRANCO ONDE NÃO HAJA REFERÊNCIAS AO NOME MULTILIKE, LOGOS, OU PATENTES, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE OU PRODUTOS. COMO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE VOCÊ NÃO PODE PRODUZIR, USAR, DISTRIBUIR OU ANUNCIAR PRODUTOS/MATERIAIS QUE SEJAM ENGANOSAMENTE SEMELHANTES AQUELES CEDIDOS PELA MULTILIKE AOS SEUS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES. PARA EVITAR ERROS INADVERTIDOS OU REIVINDICAÇÕES DE ATOS ILEGAIS, O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DEVE USAR A TERMINOLOGIA CONTIDA NOS MATERIAIS DE MARKETING DA MULTILIKE OS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES NÃO PODEM SE ENVOLVER COM SPAM OU OUTRAS ATIVIDADES DE MARKETING DIRETO COM A FINALIDADE DE PROMOVER SUA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO DA MULTILIKE.

 

17º - DO FORO – TODAS AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, MESMO NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO, SÃO EXTENSIVAS AO CLIENTE E EXIGÍVEIS DE PLENOS DIRETOS, NOS PRAZOS E PELAS FORMAS CONVENCIONADOS INDEPENDENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, CONSIDERANDO-SE OS DÉBITOS PROVENIENTES, INCLUSIVE MULTAS E CORREÇÕES MONETÁRIAS, COMO DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, COBRÁVEL NA FORMA EXECUTIVA. FICA ELEITO O FORO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, COMO O DESTE CONTRATO, COM EXPRESSA RENÚNCIA A QUALQUER OUTRO QUE AS PARTES TENHAM OU VENHAM A TER. ESTA RENÚNCIA ABRANGE AS VARAS REGIONAIS.

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